TRANSFERÊNCIA

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Como Funciona

Se você fez o ENEM, não precisa fazer o vestibular da FARO. A sua nota do ENEM vale como forma de ingresso por até dez anos.

Faro - Mulher

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Confira o passo a passo

Como fazer a Transferência

1

Escolha seu curso

Escolha qual curso você deseja fazer a sua transferência.

2

Envio de documentação

Inscreva-se e envie sua documentação para análise.

3

Acompanhe seu processo

Após a validação é importante que você acompanhe e aceite a análise em relação as unidades curriculares.

4

Faça sua Matrícula

Agora é só realizar a sua matrícula, pagar o boleto e começar sua jornada na Faro!

Há +16 anos transformando vidas por meio da educação.

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Saiba mais sobre o processo de transferência externa

A Portaria Normativa N° 19, de 20 de novembro de 2008 do MEC, estabelece que o processo de transferências para bolsistas ProUni e de critério de cada instituição de ensino. A Faculdade de Roseira já encontra dentro do limite exigido pelo MEC, dessa forma não aceitaremos transferência externas de bolsas para o primeiro semestre de 2021.

Manual do Bolsista (acesse aqui) Transferência.

O bolsista do Prouni poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro curso afim e, ainda, que para turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino.

Para que a transferência seja efetivada é necessário que:

As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;
A instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Programa;
Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.
O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do Termo de Transferência do Usufruto de Bolsa. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem.

O procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino envolvidas, efetivando-se no âmbito do Sisprouni, não cabendo intermediação do MEC.